ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 133/2013
Designa mutirão de conciliação/mediação dos processos envolvendo Instituições Financeiras, Operadoras de Telefonia e Planos de Saúde, em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu o Comitê Estadual responsável pela Conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 003/2011, alterada pela Resolução nº 19/2012, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
CONSIDERANDO a elevada demanda envolvendo Instituições Financeiras, Operadoras de Telefonia e Planos de Saúde, com grande probabilidade de conciliação entre as partes;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo instituições financeiras, operadoras de telefonia e planos de saúde em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari, para o período de 02 de dezembro de 2013 a 06 de dezembro de 2013 (Semana Nacional de Conciliação), no horário de 8h30min às 18h00, no Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante Tamandaré, Prainha, Vila Velha – ES (Fórum da Prainha).
§1º Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do mutirão, através de ofício subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, deverão encaminhar, até o dia 18 de novembro de 2013, todos os processos identificados nos expedientes que lhes forem remetidos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, situado no Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante Tamandaré, Prainha, Vila Velha – ES (Fórum da Prainha).
§2º As empresas participantes do mutirão serão consideradas intimadas nas pessoas de seus advogados, conforme contato mantido previamente.
§3º Antes de remeter os processos para o mutirão, os Juízes determinarão a intimação da parte, que não seja a empresa participante, bem como seu respectivo patrono, para comparecimento em dia e hora predeterminados, de acordo com pauta para cada um dos Juízos a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, munidos de todos os documentos que entenderem pertinentes.
Art. 2º – Encerrada a audiência e, na hipótese de sucesso na celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos a um dos magistrados designados pela Presidência, para imediata homologação.
Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de outubro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJES