ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 137/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO contato telefônico do Exmo. Sr. Dr. Alcenir José Demo, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Mateus, solicitando seja determinada a suspensão dos prazos processuais, audiências e expediente no dia 24 de outubro de 2013 haja vista a interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e expediente no dia 24 de outubro de 2013, na Comarca de São Mateus, pelas razões expostas acima, devendo as urgências serem apreciados pela Comarca de Linhares.
Publique-se.
Vitória, 24 de outubro de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente