ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 144/2013
Instituir grupo de trabalho para o desenvolvimento das atividades do mutirão das instituições financeiras.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 119/2013 que designou Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo instituições financeiras;
CONSIDERANDO o grande número de processos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para inclusão no mutirão,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para o desenvolvimento das atividades do mutirão das instituições financeiras, sem prejuízo de inclusão de novos membros, o qual será composto pelos servidores abaixo indicados, sob a coordenação e supervisão do Juiz de Direito Coordenador do Mutirão:
I – Izabella Dalla Sily Casagrande — Coordenadora;
II – Lilia Luzia Faria Ferreira – Chefe de Setor de Conciliação;
III – Lorena Rossoni Nogueira – Analista Judiciário;
IV – Mariana Reis Moraes – Chefe de Setor de Conciliação;
V – Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti – Chefe de Seção NUPEMEC;
VI – Romulo Carnpana Tristão – Analista Judiciário;
VII – Valeria Maria Bermudes Gavazzoni – Analista Judiciário;
VIII – Weber Andrade de Oliveira – Analista Judiciário;
XIV – Luziene Valle Barros Machado – Chefe do Setor de Conciliação.
Art. 2º. Caberá ao Juiz de Direito Coordenador do Mutirão e aos Juízes de Direito designados pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar no mutirão, a homologação dos acordos.
Art. 3º. Os atos executivos necessários ao bom andamento do mutirão de conciliação/mediação serão realizados pelo grupo de trabalho, podendo os servidores atuar, ainda, em conciliações/mediações quando necessário.
Parágrafo único — as horas trabalhadas que extrapolarem o horário funcional serão anotadas em ficha funcional para gozo oportuno.
Art. 4º. Ficam os membros do grupo de trabalho CONVOCADOS para atuar no mutirão das instituições financeiras designado pelo Ato Normativo nº 119/2013.
Art. 5º — O grupo de trabalho poderá contar com a atuação dos Juízes de Direito Aposentados que manifestarem a intenção de participar do projeto junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 6º– Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 06 de novembro de 2013.
Publique-se.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente