ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 146/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o expediente protocolizado sob nº 2013.01.506.799, da lavra do Dr. Marcelo Faria Fernandes, Mmº Juiz de Direito – Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia;
CONSIDERANDO a vistoria realizada pela equipe de Engenharia do Egrégio Tribunal de Justiça quanto da necessidade de fechamento do Fórum da Comarca de Nova Venécia até a próxima quinta-feira(14.11.13) em virtude da realização dos reparos urgentes;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Nova Venécia, e via de consequência a suspensão das audiências e prazos processuais, nos dias 13 e 14 de novembro de 2013, devendo as medidas de urgências serem apreciadas pela Comarca de Boa Esperança.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória(ES), 12 de novembro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente