ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 67/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do expediente, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Luiz Guilherme Risso, Diretor do Juízo de Vitória, comunicando a ocorrência de manifestação popular, e no sentido de garantir a segurança e mobilidade de seus servidores, magistrados e demais cidadãos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR que na data de 20 de junho de 2013 (quinta-feira) o horário de funcionamento do expediente forense do Juízo de Vitória seja encerrado às 16h, bem como AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais, na data de 20 de junho de 2013 (quinta-feira), pelas razões acima expostas.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público.
Publique-se.
Vitória(ES), 20 de junho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente