ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 072/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
Considerando as informações acerca da realização de manifestação popular na Comarca de Colatina no próximo dia 1º de Julho, segunda-feira, nos mesmos dia e local onde se instalaria a Caravana da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Concentrar todos os atendimentos do Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA na Comarca de Colatina no dia 02 de Julho, das 8h às 18h, na Praça Central da Cidade, em frente à Câmara de Vereadores, devendo haver redesignação para a referida data de todas as audiências agendadas para o dia 1º de Julho.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
Vitória, 27 de Junho de 2013.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo