ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 74/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 71/2013 publicado no Diário da Justiça de 26 de junho de 2013 determinando que o expediente nas Comarcas onde houver manifestação nas proximidades do Fórum poderá, a critério do Juiz de Direito Diretor, ser modificado;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 092/2013, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de João Neiva;
CONSIDERANDO os termos do email, da lavra da Exma. Sra. Dra. Angela Cristina Celestino de Oliveira, MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Guarapari;
CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 145/2013, da lavra da Exma. Sra. Dra. Priscila de Castro Murad, MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Fundão;
CONSIDERANDO os termos do Ofício SG nº 313/2013, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Gedeon Rocha Lima Júnior, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibiraçu;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a mudança do horário de funcionamento do expediente forense, qual seja das 8h às 14h, na Comarca de João Neiva, no dia 28 de junho de 2013.
DETERMINAR a mudança do horário de funcionamento do expediente forense, qual seja das 8h às 14h, bem como suspensão dos prazos processuais e audiências na Comarca de Guarapari, no dia 1º de julho de 2013.
DETERMINAR a mudança do horário de funcionamento do expediente forense, qual seja das 8h às 14h, bem como suspensão dos prazos processuais na Comarca de Fundão, nos dias 26 e 28 de junho e 1º de julho de 2013.
DETERMINAR a mudança do horário de funcionamento do expediente forense, qual seja das 8h às 14h, bem como suspensão dos prazos processuais na Comarca de Ibiraçu, nos dias 28 de junho e 1º de julho de 2013.
Publique-se.
Vitória, 27 de junho de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente