ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 80/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO notícias veiculadas na imprensa, de que haverá novas manifestações populares no dia 04 de julho de 2013, (quinta-feira);
CONSIDERANDO que as últimas manifestações ocorridas na Comarca da Grande Vitória trouxeram dificuldades à mobilidade, principalmente na sede do Tribunal de Justiça e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança e mobilidade a magistrados, seus servidores e demais cidadãos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR que na data de 04 de julho de 2013, (quinta-feira) o horário de funcionamento no Tribunal de Justiça e na Comarca da Capital (Juízos d a Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) seja das 8h às 14h, ficando suspensos os prazos processuais, nos referidos Juízos, bem como no Tribunal de Justiça.
DETERMINAR que o plantão judiciário seja antecipado para às 14:00 horas nos dias acima citados.
DETERMINAR, por fim, que o expediente nas demais Comarcas onde houver manifestação nas proximidades do Fórum, poderá, a critério do Juiz de Direito Diretor, ser modificado, nos termos deste Ato Normativo.
Publique-se.
Vitória(ES), 02 de julho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente