ATO NORMATIVO Nº 080/2013 – DISP. 03/07/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 80/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO notícias veiculadas na imprensa, de que haverá novas manifestações populares no dia 04 de julho de 2013, (quinta-feira);

CONSIDERANDO que as últimas manifestações ocorridas na Comarca da Grande Vitória trouxeram dificuldades à mobilidade, principalmente na sede do Tribunal de Justiça e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança e mobilidade a magistrados, seus servidores e demais cidadãos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR que na data de 04 de julho de 2013, (quinta-feira) o horário de funcionamento no Tribunal de Justiça e na Comarca da Capital (Juízos d a Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) seja das 8h às 14h, ficando suspensos os prazos processuais, nos referidos Juízos, bem como no Tribunal de Justiça.

DETERMINAR que o plantão judiciário seja antecipado para às 14:00 horas nos dias acima citados.

DETERMINAR, por fim, que o expediente nas demais Comarcas onde houver manifestação nas proximidades do Fórum, poderá, a critério do Juiz de Direito Diretor, ser modificado, nos termos deste Ato Normativo.

Publique-se.

Vitória(ES), 02 de julho de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente