ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 83/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do expediente encaminhado pela Direção do Foro do Juízo de Vitória, informando a ocorrência de vazamento de água, impossibilitando o trabalho e atendimento ao público junto a 4ª Vara Cível do Juízo de Vitória;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público na 4ª Vara Cível do Juízo de Vitória, nos dias 03, 04 e 05 de julho de 2013, pelas razões acima expostas, mantendo-se à apreciação dos casos urgentes.
Publique-se.
Vitória(ES), 02 de julho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente