ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 85/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as manifestações populares que vêm ocorrendo na Grande Vitória;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e mobilidade a magistrados, servidores e demais cidadãos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Justiça no dia 2 de julho de 2013.
Publique-se.
Vitória, 2 de julho de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente