ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 088/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 470/2013, de 26 de junho de 2013, protocolado sobre o número 2013.00.800.900, da lavra da Exma. Sra. Dra. CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO, MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Linhares, solicitando suspensão dos prazos processuais, nos dias 20 e 24 de junho de 2013, devido às notícias veiculadas na imprensa a respeito de manifestações populares;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Linhares, nos dias 20 e 24 de junho de 2013, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória(ES), 4 de julho de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente