ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08/2013
Constitui “Grupo de Trabalho” para aprimorar as ferramentas dos sistemas informatizados de gerenciamento de processos, introduzir novas rotinas e evitar retrabalho aos usuários.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Excelentíssima Senhora Desembargadora CATHARINA MARIA NORAES BARCELLOS, Vice-Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO ser missão do Poder Judiciário do Espírito Santo assegurar a todos, indistintamente, a solução dos conflitos apresentados à justiça capixaba, de forma acessível, célere e efetiva, contribuindo para a promoção da paz social, conforme consignado no planejamento estratégico aprovado pela Resolução nº 049/2009;
CONSIDERANDO ser um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Espírito Santo, alinhado ao eixo eficiência operacional, garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais e administrativos;
CONSERANDO que os sistemas informatizados de gerenciamento de processos são indispensáveis aos magistrados e servidores, contribuindo significativamente para a eficiência operacional da unidade jurisdicional;
CONSIDERANDO que a alimentação correta do sistema eJUD viabiliza a coleta rápida e segura dos dados solicitados nos diversos relatórios a serem enviados pelas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO, finalmente, as recentes alterações inseridas no Código de Normas e a implantação da tabela de taxonomia;
RESOLVEM:
Art. 1º – Constituir “Grupo de Trabalho” para atualizar as ferramentas disponíveis nos sistemas informatizados de gerenciamento de processos, e introduzir novas rotinas que qualifiquem e agilizem a alimentação dos sistemas, otimizando a sua operação e prevenindo o retrabalho nas unidades judiciárias.
§ 1º Integram o “Grupo de Trabalho”:
I- Juiz de Direito Paulino José Lourenço, o qual atuará na função de coordenador;
II – Juiz de Direito Ezequiel Turíbio, o qual atuará na função de coordenador;
III – Juiz de Direito Aldary Nunes Junior;
IV – Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta;
V – Juiz de Direito Gustavo Marçal da Silva e Silva;
VI – Juíza Marlúcia Ferraz Moulin;
VII – Juiz de Direito Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon.
§ 2º Também integram o “Grupo de Trabalho” os servidores:
I – Monique Maria Lima Cabral, Analista Judiciária 02, matrícula 035.755-59, a quem caberá secretariar os trabalhos;
II – Lauro Bruno Tessarollo de Bôrtolli, Analista Judiciário 01 – Técnico de Informática, matrícula 209.944-36;
III – Diana Theodoro Goetze, Analista Judiciária 02, matrícula 29.616-31;
IV – Luciana Ferreira de Carvalho Mattos Loureiro, Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01, matrícula 207.758-81;
V – Hudson de Angeli Ferreira, Analista Judiciário 02, matrícula 200.527-28;
VI – Maria Luiza Miranda Fabris, Analista Judiciária 02, matrícula 206.272-50;
VII – Karina Taddei Nascimento, Analista Judiciária 02, matrícula 206.653-43.
VIII – Beatriz Helena Lacourt Costa, Analista Judiciária 02, matrícula 208.189-27;
IX – Ana Paula Dias Soares, Analista Judiciária 02, matrícula 205.857-23;
X – Ana Clara D’Ávila Guedes, Analista Judiciária 02 – Estatística, matrícula 209.420-94;
XI- Thiago Ribeiro Samora, Analista Judiciário 02, matrícula 206.784-77.
§ 3º O projeto atenderá metodologia estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça e os trabalhos serão realizados, prioritariamente, por meio de troca de informações eletrônicas (e-mail) e compartilhamento de arquivos em nuvem e, sempre que necessário, os coordenadores convocarão reuniões, com todos os integrantes ou setoriais, de acordo com data previamente definida.
§ 4º É facultado aos coordenadores solicitar a colaboração de juízes e servidores não integrantes do grupo para auxiliar na discussão de pontos específicos dos trabalhos.
§ 5º As medidas de aperfeiçoamento dos sistemas informatizados de gerenciamento de processos, deliberadas e aprovadas pelo “Grupo de Trabalho”, serão imediatamente introduzidas nos sistemas, após determinação de um dos coordenadores a um dos servidores vinculados ao ato;
§ 6º Os usuários dos sistemas que desejarem contribuir com sugestões para o aprimoramento das ferramentas e rotinas, deverão encaminhá-las para o endereço eletrônico “grupoejud@tjes.jus.br“.
7º O “Grupo de Trabalho” proporá medidas objetivando a regularização dos processos que se encontram equivocadamente na situação “ativo”.
Art. 2º – A Secretaria de Tecnologia da Informação dará acesso aos integrantes do “Grupo de Trabalho” às funcionalidades e dados necessários ao cumprimento do presente Ato Normativo Conjunto.
Art. 3º – O trabalho será realizado sem prejuízo das atribuições funcionais de cada um de seus integrantes.
Art. 4º – Este Ato Normativo Conjunto vigorará na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Vitória, 08 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-Corregedora-Geral da Justiça