ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 018/2013
“Institui grupo de trabalho para realização de mutirão nas Comarcas do Estado do Espírito Santo”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO os termos dos expedientes protocolizados sob nºs 2012.00.662.744 e 2012.01.350.663;
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento na prestação jurisdicional, visando melhor eficiência e otimização dos recursos humanos disponíveis;
CONSIDERANDO o elevado número de processos aguardando cumprimento de despachos e determinação judicial, atualização de andamentos, juntada de documentos, dentre outras diligências em diversas Varas deste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir grupo de trabalho para realização de Mutirão nas Comarcas a serem identificadas pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 2o Designar os Juízes de Direito PAULINO JOSÉ LOURENÇO e MARCOS HORÁCIO MIRANDA(*), Assessores Especiais da Presidência, para supervisionar e inspecionar os trabalhos do mutirão.
Art. 3o Constituir o grupo de trabalho para o desenvolvimento das atividades do Mutirão, formado pelos servidores abaixo indicados, sob a coordenação da primeira:
LUCIANA FERREIRA DE CARVALHO MATTOS LOUREIRO, matrícula nº 207.758-81;
ANDRÉ MONJARDIM VALLS PICCIN, matrícula nº 209.748-34;
ÂNGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO, matrícula nº 20885514;
MARIA CLAUDIA DA SILVA ROCHA PEREIRA, matrícula nº 355898-87;
LUCIANA MARIA BETERO MONTEIRO LOBATO, matrícula nº 203362-50;
LOURDES LIBARDI, matrícula nº 28170-40;
CARLOS MAGNO BESSA, matrícula nº 20801547;
ISABELA FERREIRA LUCAS DE AGUIAR MENDES, matrícula nº 209111-76;
GILCEIA MARTINS MARCELINO, matrícula nº 208411-55, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 4o. As Secretarias de Engenharia e Projetos e de Tecnologia da Informação deverão indicar 01 (um) servidor para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento das atividades do mutirão.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de março de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente