ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 005/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação das Tabelas Unificadas de Classes e Assuntos instituídas pelo Ato Normativo Conjunto nº 001/2013 e Ato Normativo nº 003/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção nos sistemas judiciais de 1º e 2º graus deste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no dia 01 de fevereiro de 2013 (sexta-feira), em todas Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória(ES), 29 de janeiro de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente