ATO NORMATIVO Nº 011/2012 – DISP. 27/02/2013


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 011/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 324/IPAJM/GPE, datado de 26 de fevereiro de 2013, da lavra do Excelentíssimo Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, Dr. José Elias do Nascimento Marçal, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.209.984, informando a ocorrência de vazamento de água nas instalações do Instituto, atingindo as salas ocupadas pela Gerência Jurídica Previdenciária;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais em todas as Comarcas do Estado do Espírito Santo, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 26 de fevereiro de 2013, em que figura como parte o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM.

Publique-se.

Vitória(ES), 26 de fevereiro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente