ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 011/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Ofício 324/IPAJM/GPE, datado de 26 de fevereiro de 2013, da lavra do Excelentíssimo Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, Dr. José Elias do Nascimento Marçal, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.209.984, informando a ocorrência de vazamento de água nas instalações do Instituto, atingindo as salas ocupadas pela Gerência Jurídica Previdenciária;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais em todas as Comarcas do Estado do Espírito Santo, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 26 de fevereiro de 2013, em que figura como parte o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM.
Publique-se.
Vitória(ES), 26 de fevereiro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente