ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 015/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2013.00.147.982, da lavra do Sr. Henrique F. M. Vasconcellos, Analista Judiciário 02 – Engenheiro Civil da Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos deste Tribunal de Justiça, comunicando troca de janelas no 5º Juizado Especial Cível de Vitória;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público), mantendo-se a realização das audiências designadas, no 5º Juizado Especial Cível de Vitória no período de 11 a 15 de março de 2013, devendo as urgências serem apreciadas pelo 6º Juizado Especial Cível do mesmo juízo, devendo, ainda, os servidores apresentarem-se ao Diretor do Foro de Vitória.
Publique-se.
Vitória, 1º de março de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente