ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 017/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 54/2013, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito PRISCILA DE CASTRO MURAD, Diretora do Foro da Comarca de Fundão, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.226.570, informando que se encontra em andamento a reforma/reparos do Fórum de Fundão;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Fundão, no período de 06 a 22 de março de 2013.
DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público.
Publique-se.
Vitória(ES), 28 de fevereiro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente