ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 024/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 245/2013, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.250.879, da lavra da Exma. Sra. Dra. Telmelita Guimarães Alves, MM. Diretora do Foro da Serra, solicitando seja determinada a suspensão do atendimento na Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis daquele Juízo, haja vista a necessidade de mudança de instalações;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão do atendimento na Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis do Juízo da Serra, pelas razões expostas acima, no dia 18 de março de 2013.
Publique-se.
Vitória, 8 de março de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente