ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 028/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as fortes chuvas que caem desde 18 de março de 2013 atingindo a Grande Vitória, com vários pontos de alagamento, impossibilitando o descolamento normal de Magistrados, partes, advogados e servidores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e realização das audiências nos Juízo de Vitória, Cariacica, Serra e Viana, na data de 19 de março de 2013 (terça-feira), pelas razões expostas acima.
Quanto as demais Comarcas do Estado as partes e advogados deverão comprovar a impossibilidade de acesso aos Fóruns para que se aplique a determinação acima mencionada.
Publique-se.
Vitória(ES), 19 de março de 2013.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício