ATO NORMATIVO Nº 028/2013 – DISP. 20/03/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 028/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as fortes chuvas que caem desde 18 de março de 2013 atingindo a Grande Vitória, com vários pontos de alagamento, impossibilitando o descolamento normal de Magistrados, partes, advogados e servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e realização das audiências nos Juízo de Vitória, Cariacica, Serra e Viana, na data de 19 de março de 2013 (terça-feira), pelas razões expostas acima.

Quanto as demais Comarcas do Estado as partes e advogados deverão comprovar a impossibilidade de acesso aos Fóruns para que se aplique a determinação acima mencionada.

Publique-se.

Vitória(ES), 19 de março de 2013.

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE

Presidente em exercício