ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 034/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o expediente procotolizado sob nº 2013.00.372.070, da lavra da Excelentíssima Senhora Gisele Onigkeit, Juíza de Direito Designada para atuar no 2º Juizado Especial Cível de Vitória, relatando que na sede do 2º Juizado Especial Cível, 3º Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública e 11ª Vara Criminal, não há serviços de luz em razão da queda de um poste de energia elétrica instalado na Av. Maruípe, ocasionada por grave acidente de trânsito ocorrido no local nesta manhã, e que segundo informações não há previsão para o restabelecimento da energia elétrica;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento das Unidades Judiciárias acima mencionadas, localizadas na Casa do Cidadão – Maruípe, e via de consequência a suspensão das audiências e prazos processuais, no dia 02 de abril de 2013 (terça-feira), pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória(ES), 02 de abril de 2013.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício