ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 037/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 084/2013, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.386.894, de lavra do Exmo. Sr. Dr. Jefferson Antônio Rodrigues Bernardo, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Domingos Martins, solicitando seja determinada a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara daquela Comarca em virtude de retorno ao local de trabalho após reforma;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara da Comarca de Domingos Martins, pelas razões expostas acima, nos dias 9 e 10 de abril de 2013.
Publique-se.
Vitória, 4 de abril de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente