ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 042/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Ofício DPG nº 039/2013, datado de 12 de abril de 2013, da lavra do Dr. GILMAR ALVES BATISTA, Defensor Público Geral do Estado do Espírito Santo, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2013.00.429.525, informando que no dia 19 de maio se comemora o dia da Defensoria Pública, ocasião em que serão realizados diversos eventos em todo o Estado, fazendo-se necessária a presença de todos os Defensores Públicos do Estado nos eventos que serão promovidos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências em todos os processos que demandem atuação dos Defensores Públicos do Estado, nos dias 13 a 17 de maio de 2013, pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória(ES), 17 de abril de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente