ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 44/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos no Mutirão Carcerário/2013 na 2ª Vara de Execuções Penais de Viana.
CONSIDERANDO solicitação feita a Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais pela Exma. Srª. Juíza da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Viana narrando a necessidade da continuidade do Mutirão com o propósito de revisão de todos os procedimentos relativos ao cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas de segurança, verificação do lançamento da ordem de prisão no sistema eletrônico Banco Nacional de Mandados de Prisão naquele Juízo;
CONSIDERANDO o número de guias aguardando a revisão dos procedimentos relativos ao cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas de segurança, verificação do lançamento da ordem de prisão no sistema eletrônico Banco Nacional de Mandados de Prisão, bem como a confecção de relatório detalhado;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 027/2013 no Diário da Justiça do dia 15 de março de 2013 que determinou o mutirão carcerário 2013 na respectiva vara, pelo período de 08 a 19 de abril do corrente ano;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar referido mutirão, pelo período de 05 (cinco) dias, a partir de 22 de abril de 2013, nos termos do Ato Normativo nº 027/2013, sendo designados os próprios servidores da Vara para finalizarem os trabalhos na 2ª Vara de Execuções Penais de Viana:
Art. 2º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de abril de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente