ATO NORMATIVO Nº 061/2013 – DISP. 12/06/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 61/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que na data de 10 de junho de 2013 o Fórum Cível e Criminal do Juízo de Vitória ficaram sem acesso aos sistemas de Internet e Intranet, dificultando o atendimento das partes e seus advogados;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nas Unidades Judiciárias do Fórum Cível e Criminal do Juízo de Vitória, afetadas pela impossibilidade de acesso aos sistemas de Internet e Intranet, na data de 10 de junho de 2013 (segunda-feira), exceto nas Unidades Judiciárias: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, 11ª Vara Criminal (Maruípe) e os Juizados de Infância e Juventude (Vila Rubim), pelas razões expostas.

Publique-se.

Vitória(ES), 10 de junho de 2013.

Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício