ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 61/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que na data de 10 de junho de 2013 o Fórum Cível e Criminal do Juízo de Vitória ficaram sem acesso aos sistemas de Internet e Intranet, dificultando o atendimento das partes e seus advogados;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nas Unidades Judiciárias do Fórum Cível e Criminal do Juízo de Vitória, afetadas pela impossibilidade de acesso aos sistemas de Internet e Intranet, na data de 10 de junho de 2013 (segunda-feira), exceto nas Unidades Judiciárias: 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, 11ª Vara Criminal (Maruípe) e os Juizados de Infância e Juventude (Vila Rubim), pelas razões expostas.
Publique-se.
Vitória(ES), 10 de junho de 2013.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício