ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 62/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício CJE nº 388/2013, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito Coordenadora dos Juizados Especiais, Dra. Giselle Onigkeit, solicitando a suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias da distribuição de novos processos para o 1º Juizado Adjunto de Vitória (Procon) a partir de 12.06.2013, no intuito de viabilizar o funcionamento regular do referido Juizado;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão da distribuição de novos processos para o 1º Juizado Adjunto de Vitória (Procon) a partir de 12 de junho de 2013, pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória, 11 de junho de 2013.
Desembargador Carlos Roberto Mignone
Presidente em exercício