ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 069/2015
Suspende o pagamento de eventuais reajustes para os membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo enquanto não restabelecido o equilíbrio da gestão fiscal deste Poder
O Exmº Sr. Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada na data de 19/11/2015;
Considerando a imperiosa necessidade do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo em adequar o montante dispendido com despesa total de pessoal aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspenso o pagamento de eventuais reajustes para os membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo enquanto não restabelecido o equilíbrio da gestão fiscal deste Poder, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de novembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA
Presidente do TJES