ATO NORMATIVO Nº 075/2016 – DISP. 21/06/2016 – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 075/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Exmº. Sr. Desembargador Ney Batista Coutinho, DD. Supervisor dos Juizados Especiais deste Egrégio Tribunal de Justiça, através do ofício CJE nº 119/2010, de 14.05.2016, de suspensão da distribuição de novos processos para o 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória até que se dê o nivelamento dos acervos processuais das demais unidades judiciárias de mesma competência;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a suspensão da distribuição de novos feitos para o 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, por um período de 06 (seis) meses, cabendo à Secretaria de Tecnologia da Informação a adoção das medidas pertinentes nos sistemas.

Art. 2º – Decorrido o lapso temporal, será feita nova avaliação dos acervos processuais de todas as unidades judiciárias do Juízo de Vitória da mesma competência, a fim de permitir nova deliberação desta Presidência.

Parágrafo único – Para fins de apuração do acervo, será avaliado, também, o quantitativo de processos baixados (produtividade) das unidades judiciárias envolvidas, conforme informação a ser prestada pelo Núcleo de Processamento de Estatística.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 20 de Junho de 2016.

Des. ANNIBAL REZENDE DE LIMA
Presidente

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 078/2016 – DISP. 08/07/2016