RESOLUÇÃO Nº 049/2013 – DISP. 01/10/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 049/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Ordinária realizada nesta data;

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 2013.01.154.053, pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências durante o período de 07 a 21/01/2014;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais, publicações, audiências e sessões, exceto as do Colendo Conselho Superior da Magistratura no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 07 a 21/01/2014.

Publique-se.

Vitória(ES), 26 de setembro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente