ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO Nº 19/2014
INSTITUI O SISTEMA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJe COMO SISTEMA INFORMATIZADO DE PROCESSO JUDICIAL NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 10 de abril de 2014,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO os benefícios advindos da racionalização dos recursos orçamentários e humanos pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a conveniência em se adotar um sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe uniforme entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a adesão de vários Tribunais ao sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje do Conselho Nacional de Justiça, inclusive, mediante acordos de cooperação técnica objetivando a customização, a implantação e a utilização do PJe no âmbito dos mencionados Tribunais;
CONSIDERANDO a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ao Acordo de Cooperação nº 043/2010, no âmbito do Conselho Nacional e Justiça;
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 1º, da Resolução CNJ 185/2013, que indica o PJe como sistema único de processo judicial eletrônico para todos os Tribunais;
CONSIDERANDO o disposto nos relatórios elaborados pela Secretaria de Tecnologia de Informação, constantes do expediente de nº 2014.00.255.706, que demonstram a inviabilidade técnica e econômica da sustentação, manutenção e desenvolvimento do sistema denominado EJUD2;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Tribunal de Justiça na sessão ordinária, realizada em 10 de abril de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, do Conselho Nacional de Justiça, como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme cronograma de implantação anexo à presente Resolução.
Art. 2º Determinar a descontinuidade definitiva da digitalização dos processos judiciais em tramitação, vinculada ao sistema EJUD2.
Art. 3º Formalizar junto ao Conselho Nacional de Justiça o pedido de implantação, utilização, manutenção e atualização do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Art. 4º Instituir um grupo de trabalho composto de técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI e áreas fins, para atuar exclusivamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme indicações da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme indicações da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 6º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de abril de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente