ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 022/2014
Altera o art. 39, “a”, da Resolução TJES nº 75/2011, que dispõe sobre as atribuições das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.938, de 23 de novembro de 2012, que estabeleceu, em seu art. 6º, as competências e responsabilidades precípuas do órgão central do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 171/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a busca pelo cumprimento da Meta Nacional do Poder Judiciário nº 16/2013: “fortalecer a unidade de controle interno no Tribunal”;
CONSIDERANDO que a estruturação de um sistema de controle tem por finalidade propiciar melhores serviços públicos e efetiva entrega de suas ações ao usuário-cidadão, alcançando, assim, o objetivo constitucional de atender ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça, da Portaria nº 107, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Comitê Técnico de Controle Interno para tratar de assuntos decorrentes das atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “a” do art. 39 da Resolução TJES nº 75/2011, que passa a ter a seguinte redação:
“a) revisar, por amostragem, os processos licitatórios, os de dispensa e os inexigibilidade de licitação, bem como os contratos, os convênios, os ajustes ou os termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 10 de abril de 2014.
DESEMBARGADOR SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE DO TJES