ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 005/2013
INTIMAÇÃO DE DEFENSORES DATIVOS
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data, e
CONSIDERANDO o volume de defensores dativos, principalmente no âmbito criminal, que são designados pelos Magistrados e Desembargadores, com o objetivo de proporcionar as partes em conflito o princípio constitucional da ampla defesa;
CONSIDERANDO a dificuldade que os Cartórios/Câmaras têm enfrentado diariamente para cumprimento dos mandados (de intimação, carta precatória e/ou de ordem) em tempo hábil para a realização de audiências para oitiva de réus, testemunhas etc.;
CONSIDERANDO que o não cumprimento das determinações acima indicadas frustra a execução de atos posteriores, situação que gera desconforto para o Poder Judiciário e prejuízo para as partes;
CONSIDERANDO nossa preocupação em proporcionar aos jurisdicionados um serviço público eficiente e célere;
RESOLVE
Art. 1º – Autorizar os Cartórios/Secretarias de Câmaras com competência criminal a intimar, por telefone, e-mail ou outro meio que imprima celeridade ao feito, os Defensores Dativos, para ciência de inclusão dos processos em pauta para julgamento.
Parágrafo único – A utilização dessa modalidade de intimação, prevista no caput deste artigo, somente poderá ser utilizada mediante a concordância do intimado.
Art. 2º – As demais intimações deverão seguir o disposto no § 4º, do artigo 370, do Código de Processo Penal.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória-ES, 07 de fevereiro de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente