ATO NORMATIVO Nº 079/2016 – DISP. 12/07/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 079/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.00.181.073, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Tereza Augusta Woelffel, MMª. Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha, que comunica acerca da migração dos processos do sistema E-process para o PROJUDI na referida unidade judiciária;

CONSIDERANDO que referida migração ocorreu no período de 01.02.2016 a 04.02.2016, conforme informação prestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o possível perecimento de direito em decorrência da mudança de sistemas;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha, no período de 01.02.2016 a 04.02.2016, relativamente aos processos que tramitam no sistema E-process.

Publique-se.

Vitória, 30 de Junho de 2016.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente