ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 081/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a instalação da 6ª Vara Cível do Juízo de Serra – Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que a instalação tem como objetivo primordial a melhor prestação do serviço, mediante o descongestionamento das atuais Varas Cíveis do Juízo de Serra – Comarca da Capital, em face da conhecida sobrecarga de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 164/14, que disciplinou a compensação da distribuição de processos das Varas Cíveis e das Varas de Família do Juízo de Serra;
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida no expediente nº 2016.00.648.714, em que constam os requerimentos protocolizados pelos Juízes titulares das Varas Cíveis do Juízo de Serra.
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, do Ato Normativo nº 164/14, a distribuição diferenciada entre as Varas Cíveis do Juízo de Serra, à medida de 3 (três) processos para 6ª Vara Cível e 1 (um) para cada uma das demais unidades cíveis (1ª a 5ª Varas Cíveis).
Art. 2º – A distribuição por sorteio manual será realizada sob a supervisão da MM.º Juiz Diretor do Fórum de Serra e registrada em Ata, a qual deverá ser arquivada na Secretaria desse Juizado.
Art. 3º – A distribuição por sorteio manual prevista neste Ato Normativo somente será utilizada enquanto não for habilitada a função da distribuição proporcional no sistema E-JUD.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à data de 14 de Junho de 2016, inclusive.
Publique-se.
Vitória, 14 Julho de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente