PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 005/2008
Altera as alíneas “a” e “b” do inciso VII do artigo 29 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de disciplina, fiscalização e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização e atualização do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – As alíneas “a” e “b” do inciso VII do artigo 29, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Omissis
[…]
VII – omissis
[…]
a) As sentenças de separação judicial e de divórcio serão registradas no livro “E”, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da sede de cada comarca;
b) As sentenças de ausência, interdição e emancipação, bem como os atos dos pais que concederem emancipação, deverão ser registrados no Livro “E”, do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, observadas as normas dos artigos 89 a 94 da Lei nº 6.015/73, e artigos 408 a 412 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, respeitado o direito daqueles que gozam dos benefícios de assistência judiciária gratuita;”
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Vitória, 03 de março de 2008.
Desembargador ROMULO TADDEI
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA