ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 145/2012
Dispõe sobre a instalação do regime de Mutirão da Vara Criminal da Comarca de Aracruz/ES.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade constante de adoção de iniciativas que busquem instituir práticas que alcancem melhorias nos processos de trabalho e, por consequência, na prestação dos serviços judiciários e satisfação do público alvo;
CONSIDERANDO as metas estratégicas para a consolidação dos princípios éticos que devem reger a administração pública e, em especial, a humanização do sistema prisional;
CONSIDERANDO o objetivo de constante organização, racionalização, controle e otimização dos serviços cartorários e de gabinete com a adoção de métodos de divisão de tarefas organizado, equilibrado e uniforme, considerando aptidões, limitações e adoção de procedimentos;
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo MM Juiz de Direito Braz Aristóteles dos Reis, Diretor do Fórum, através do expediente nº 2012.01.362.954, narrando a situação em que se encontra a Unidade Judiciária;
CONSIDERANDO o número elevado de processos aguardando a realização de atos processuais, atualização de andamentos, juntada de documentos (expedientes/petições) dentre outras diligências;
CONSIDERANDO o número insuficiente de servidores para atender a demanda mencionada imediatamente acima;
CONSIDERANDO que compete aos órgãos da execução penal, dentre os quais o juízo da execução penal, a implementação de medidas que propiciem o bem estar social, bem como a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o regime de Mutirão Judicial na Vara Criminal do Juízo de Aracruz, no período de 17 de dezembro do corrente a 04 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público externo e a suspensão dos prazos processuais na Vara Criminal da Comarca de Aracruz, pelas razões expostas acima, no período no período de 17 a 19 de dezembro do corrente.
Art. 3º. Indicar o MM Juiz de Direito Braz Aristóteles dos Reis, Diretor do Fórum de Aracruz-ES para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.
Art. 4º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:
Cândida Silva de Morais – Analista Judiciário 02 – matrícula nº 208.540-87;
Fabio Netto da Silva – Analista Judiciário Especial – matrícula nº 34.600-68;
Fabrício Jacob – Analista Judiciário 02 – matrícula nº 205.571-28;
Leonardo Rodrigues Celestino – Assessor de Juiz – matrícula nº 203.713-13;
Miguel Victório Margotto Filho – Analista Judiciário 01 – matrícula nº 204.554-78;
Adriani Machado da Cruz Paiva – Analista Judiciário 02 – matrícula nº 206.038-10 – período de 17 a 21/12 e de 02 a 04/01);
Jacqueline de Fátima Barbosa – Assessora de Juiz – matrícula nº 208.693-46 – período 20/12 e de 27/12 a 04/01).
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
Vitória(ES), 13 de dezembro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente