A CGJ-ES prestigia posse do novo Corregedor Nacional da Justiça


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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, na pessoa de seu Corregedor-Geral, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, prestigiou a solenidade de posse do novo Corregedor Nacional da Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, realizada na noite de 24 de agosto de 2016, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O Presidente do TJES, Desembargador Annibal de Rezende Lima, também esteve presente, assim como os Desembargadores Manoel Alves Rabelo, Sergio Luiz Teixeira Gama e Samuel Meira Brasil Junior.

O Ministro ocupará o posto durante o biênio 2016-2018, substituindo a Ministra Nancy Andrighi. Em seu discurso, o novo Corregedor Nacional destacou a importância do trabalho desenvolvido pela Corregedoria:  “É um órgão vital do sistema judiciário brasileiro que atua na orientação, ordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade dos tribunais e juízos do País. Não medirei esforços para garantir a transparência administrativa e processual com o propósito de que a Justiça fique em dia com a sociedade”, destacou.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Ricardo Lewandowski, que conduziu a cerimônia, o Conselho passou por transformações nos últimos anos, deixando de lado um viés punitivo e correcional para atuar no planejamento estratégico do Judiciário brasileiro. “Temos que ter o aspecto da punição, mas não é só isso: além de também atuar no planejamento, o CNJ trabalha para democratizar a gestão, ouvir principalmente os juízes de primeiro grau e buscar a pacificação do país.”

Posse do Corregedor Nacional 1Indicação

Noronha foi indicado para o cargo em 1º de junho, por aclamação, pelo Pleno do STJ, e teve a indicação aprovada pelo Plenário do Senado Federal em 22 de junho. Posteriormente, foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e obteve a unanimidade dos votos favoráveis à sua indicação.

Fonte: Com informações do STJ e do CNJ