ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 070/2012
Dispõe sobre a inclusão das comarcas de Fundão e Guarapari no serviço de atendimento inicial de adolescentes apreendidos na Unidade da Atendimento Inicial – UNAI.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que os adolescentes em conflito com a lei apreendidos nas Comarcas de Fundão e Guarapari são também encaminhados à Unidade de Atendimento Inicial – UNAI;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 65, publicado no Diário da Justiça em 29 de maio de 2012, deixou de mencionar as comarcas de Fundão e Guarapari;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei apreendidos nos municípios de Fundão e Guarapari sejam igualmente realizadas nos termos do Ato Normativo 65/2012.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
Vitória, 1º de Junho de 2012.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo