ATO NORMATIVO Nº 106/2012 – DISP. 21/09/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

ATO NORMATIVO Nº 106/2012

Autoriza a desinstalação do 4º Juizado Especial Cível Adjunto a Faculdade Estácio de Sá.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

CONSIDERANDO os termos constantes na Cláusula Quinta do Convênio celebrado entre este Tribunal de Justiça e Faculdade Estácio de Sá, cujo objeto é a instalação de um Juizado Especial Cível Adjunto na Comarca de Vitória;

CONSIDERANDO a notória defasagem no quadro de magistrados deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade constante aprimoramento da prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência e otimização dos recursos humanos disponíveis;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário dar resposta ágil, prioritária e eficaz às demandas de menor complexidade;

CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº 86/2012, de 15 de fevereiro de 2012, já houve, por parte da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Janete Vargas Simões, Coordenadora dos Juizados Especiais, determinação da suspensão da distribuição de novos feitos para esse Juizado;

CONSIDERANDO, por fim, que no dia 13 de fevereiro de 2012, restou notificada a Faculdade Estácio de Sá acerca da intenção deste Tribunal em rescindir o convênio em questão, não tendo havido por parte dessa instituição de ensino qualquer resistência.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a desinstalação do 4º Juizado Especial Cível Adjunto – Estácio de Sá.

Art. 2º – Designar os servidores Joaquim Santana Lopes (Analista Judiciário Especial) e Luciana da Luz Fernandes (Chefe de Setor de Conciliação do 1ª Juizado Especial Criminal de Cariacica) para até o dia 11/10/2012 procederem o inventário dos processos em curso no referido Juizado Adjunto, bem como o encerramento dos livros lá existentes.

§ 1º – Esses servidores, ainda, após o encerramento das atividades citadas no artigo anterior, deverão, com suporte de técnico indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, procederem a redistribuição dos feitos entre os demais Juizados Especiais de Vitória.

§ 2º – A redistribuição dos processos deverá levar em conta as fases procedimentais em que se encontram, de forma que todos os Juizados recebam quantidade simétrica de feitos arquivados, na fase de instrução, conclusos para sentença e na fase de execução.

Art. 3º – Os prazos processuais dos feitos em curso nesse Juizado ficarão suspensos entre de 24 de setembro até o dia 11 de outubro de 2012; igualmente, do dia 01 de outubro a 11 de outubro de 2012 ficará suspenso o atendimento às partes e advogados.

§ 1º – A suspensão dos prazos e do atendimento determinada no “caput” não prejudicará a realização das audiências já designadas, para as quais as partes e advogados já tenham sido intimados, que serão realizadas nas atuais instalações do 4º Juizado Especial Cível Adjunto – Estácio de Sá.

§ 2º – Os advogados que tenham em seu poder autos de processos em razão de carga deverão devolvê-los até o dia 26 de setembro de 2012.

Art. 4º – Os casos omissos serão decididos pela Coordenadoria dos Juizados Especiais.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação.

Vitória/ES, 20 de setembro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE