ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 66/2012
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/1992 prevê, em seu artigo 13, § 2º, a obrigatoriedade de os agentes públicos apresentarem às suas Chefias, anualmente , declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, sob pena de incorrer na sanção prevista no § 3º do artigo supramencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de transparência deste egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a adequação do procedimento estabelecido pelo Ato Normativo Conjunto nº 17/2009 do TJES à nova estrutura organizacional prevista na Lei Complementar Estadual nº 566/2010, que dispõe sobre a Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,
R E S O L V E :
Art. 1º – DETERMINAR que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Ato, os servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo apresentem, à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio referente ao ano base 2011.
§ 1º – O servidor deverá dirigir-se à Seção de Protocolo da Coordenadoria de Protocolo, Registro, Preparo e Distribuição a fim de protocolizar o ofício de encaminhamento da Declaração (Anexo I) que, após, a devida protocolização fará o encaminhamento à Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 2º – ESTABELECER que a declaração corresponderá à cópia do ajuste anual do imposto de renda apresentado à Receita Federal.
Art. 3º – DETERMINAR que, anualmente, se proceda à entrega da declaração de bens e valores, em até 30 (trinta) dias após o termo final do prazo fixado pela Receita Federal para a apresentação da declaração de imposto de renda.
Art. 4º – ESTABELECER que o material deverá ser entregue em mídia CD, acompanhado de ofício firmado pelo servidor declarante, nos moldes do anexo I deste Ato.(deverá ser entregue a declaração e o comprovante de envio)
§ 1º – Os arquivos deverão ser entregues em mídia CD até que seja estabelecido outro meio mais eficaz pela Administração.
Art. 5º – ESTABELECER que incumbirá à Coordenadria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas realizar a guarda do material recebido, mantendo os arquivos em local reservado, acessível apenas ao Coordenador(a) ou a servidor por ele expressamente indicado.
Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Normativo Conjunto n º 17/2009.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 24 de maio de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
ANEXO I
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DAS DECLARAÇÕES
À Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Assunto: Encaminhamento de declaração de bens e valores.
Sr.(a) Coordenador(a),
Em atendimento ao Ato Normativo nº ______/2012, encaminho a Vossa Senhoria, mídia contendo a declaração de bens e valores que compõem meu patrimônio privado, relativo ao ano base 2011 e o respectivo comprovante de envio para a Receita Federal.
Vitória, de de 2012.
Servidor Declarante