ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 002/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95),
RESOLVE:
CESSAR os efeitos,do Ato nº 2979/2009 publicado no “DJ” em 09/11/2009 que designou o Sr. IGOR MONTEIRO MORANDI, como Substituto Legal do Cartório do Tabelionato Notas da Sede – Comarca de Jaguaré- ES, a partir do dia 01/10/2013, conforme r. decisão, proferida nos autos do Procedimento Administrativo nº 2013.01.329.916, desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 14 de janeiro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA