ATO Nº 04/2012 – DISP. 14/03/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 04/2012

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL.

RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1635/2011publicado no “DJ” do dia 13/07/2011 que suspendeu do exercício de suas funções a Srª. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO, Tabeliã e Oficiala do Cartório de Registro Geral de Imóveis – 1º Ofício – 2ª Zona do Juízo da Serra, Comarca da Capital, tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão proferido no Recurso Administrativo nº 100.110.024.864, o qual reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, determinando a extirpação da pena de suspensão.

Publique-se.

Vitória-ES, 27 de fevereiro de 2012.

DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça