ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 04/2012
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL.
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1635/2011, publicado no “DJ” do dia 13/07/2011 que suspendeu do exercício de suas funções a Srª. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO, Tabeliã e Oficiala do Cartório de Registro Geral de Imóveis – 1º Ofício – 2ª Zona do Juízo da Serra, Comarca da Capital, tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão proferido no Recurso Administrativo nº 100.110.024.864, o qual reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, determinando a extirpação da pena de suspensão.
Publique-se.
Vitória-ES, 27 de fevereiro de 2012.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça