ATO Nº 120/2013 – DISP. 18/12/2013 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 120/2013

O EXECELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO; a edição da Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”;

CONSIDERANDO; que o parágrafo único do artigo 35 da aludida Lei preconiza que cumpre à egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo publicar, anualmente, a tabela detalhada de classes processuais, consoante a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça – , constando a importância das custas em VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente.

CONSIDERANDO; que o artigo 1º do Decreto Estadual 3.449-R, datado de 29 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial dos Poderes de 02 de dezembro de 2013, dispõe que o VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo – a vigorar, no execício de 2014, será de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e um milésimos de centavos);

RESOLVE:

I – DETERMINAR a publicação detalhada da tabela de classes processuais criada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça – , demonstrando a importância das custas judiciais em VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente.

II – DETERMINAR a disponibilização da aludida tabela de classes processuais, de acordo com a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça – e harmonicamente parametrizadas com base na Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”, no sítio eletrônico da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (www.cgj.es.jus.br).

III – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

Vitória-ES, 04 de dezembro de 2013.

DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:

TABELA DE CLASSES ADMINISTRATIVA PARAMETRIZADA (CLIQUE AQUI)

TABELA DE CLASSES CRIMINAL PARAMETRIZADA (CLIQUE AQUI)

TABELA DE CLASSES CÍVEL PARAMETRIZADA (CLIQUE AQUI)

TABELA DE CLASSES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARAMETRIZADA (CLIQUE AQUI)

TABELA DE CLASSES DE PROCEDIMENTOS PRÉ PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)

TABELA DE CLASSES MILITAR PARAMETRIZADA (CLIQUE AQUI)

TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS

TABELA DE CLASSES ADMINISTRATIVA PARAMETRIZADAS – 2º GRAU (CLIQUE AQUI)

TABELA DE CLASSES CÍVEL E DO TRABALHO PARAMETRIZADAS – 2º GRAU (CLIQUE AQUI)

TABELA DE CLASSES CRIMINAL PARAMETRIZADAS – 2º GRAU (CLIQUE AQUI)

TABELA DE CLASSES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARAMETRIZADAS – 2º GRAU (CLIQUE AQUI)

TABELA DE CLASSES MILITAR PARAMETRIZADAS – 2º GRAU (CLIQUE AQUI)

RECONVENÇÃO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (CLIQUE AQUI)

* REPUBLICADO, VEZ QUE SOFREU ALTERAÇÃO EM SEU CONTEÚDO.