ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 2.723/09/09
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o Fórum de Assistentes Sociais do Poder Judiciário do Espírito Santo congrega todos os assistentes sociais da instituição judiciária para discutir a prática profissional com vistas ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população usuária;
CONSIDERANDO que o referido Fórum realizará capacitação dos assistentes sociais, em especial sobre a temática de “família”, “instrumentalidade” e “interdisciplinariedade”, temas que representam, na atualidade, questões emergentes no âmbito sócio-jurídico;
CONSIDERANDO que a capacitação planejada pelo Fórum foi devidamente autorizada pela instituição judiciária e acontecerá nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a dita capacitação destinada aos assistentes sociais será ministrada por três palestrantes, assistentes sociais do Poder Judiciário de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância de as assistentes sociais do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo participarem do aludido evento, o qual visa a formação permanente com repercussão direta nos atendimentos sociais prestados à população usuária do Poder Judiciário, bem como o aprimoramento da competência técnica, teórica e metodológica do profissional para subsidiar elementos à autoridade judiciária.
RESOLVE
Art. 1º – Autorizar a participação das assistentes sociais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo da capacitação a ser realizada pelo Fórum de Assistentes Sociais, sendo, pois, dispensadas de suas atividades ordinárias nos dias de realização do curso, conforme cronograma abaixo:
I) 16 e 17 de outubro – 12 h/a: (sexta-feira, 8h as 12h e 14h as 18h; sábado, 8h as 12h);
II) 05, 06 e 07 de novembro – 20 h/a: (quinta-feira e sexta-feira, 8h as 12h e 14h as 18h; sábado, 8h as 12h);
III) 03, 04 e 05 de dezembro – 20 h/a: (quinta-feira e sexta-feira, 8h as 12h e 14h as 18h; sábado, 8h as 12h).
Art. 2º – Eventuais dúvidas serão dirimidas pela Coordenação do Fórum de Assistentes Sociais (tel. 3334-2089/3334-2130).
Vitória/ES, 25 de setembro de 2009.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça