ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 3.156/2009
Designa a Exma. Sr.ª Juíza de Direito, Dr.ª Janete Pantaleão Alves, para coordenar no âmbito do Estado do Espírito Santo a implantação do mecanismo instituído pela Resolução nº 03/2009, do CNJ.
O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n.º 195/2000 incluiu na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Espírito Santo – CEJA/ES;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, instituiu a Guia Nacional de Acolhimento e a Guia Nacional de Desligamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos (art. 1º);
CONSIDERANDO, finalmente, que o art. 5º da referida Instrução Normativa determina às Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal designem magistrados como coordenadores estaduais para implantação do referido mecanismo;
RESOLVE:
DESIGNAR a Exma. Sr.ª Juíza de Direito, Dr.ª Janete Pantaleão Alves, para atender às determinações do Conselho Nacional de Justiça, em especial a contida no art. 5º da Instrução Normativa nº 03/2009, do CNJ, devendo coordenar a implantação da Guia Nacional de Acolhimento e da Guia Nacional de Desligamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos, recomendando, inclusive, prioridade no cumprimento das providências descritas na referida instrução.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 23 de novembro de 2009.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça