PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO N.º 380/2008
O EXMº SR. DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O PEDIDO FEITO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 075/08,
RESOLVE:
ART. 1º. AS SERVENTIAS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEVERÃO FORNECER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AOS PESQUISADORES DO IBGE, COM AGENDA ANTECIPADA A SER FORNECIDA POR AQUELE ÓRGÃO, COM RELAÇÃO AOS NASCIMENTOS E ÓBITOS, NECESSÁRIOS À PESQUISA, CUJAS VARIÁVEIS SÃO:
PARA ÓBITOS:
A) NÚMERO DA DECLARAÇÃO;
B) NOME DA MÃE;
C) NOME DO FALECIDO;
D) SEXO DO FALECIDO;
E) DATA DO NASCIMENTO;
F) DATA DO ÓBITO;
G) DATA DO REGISTRO;
H) MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA;
I) LOCAL DA OCORRÊNCIA DO ÓBITO (DOMICÍLIO, HOSPITAL, ETC.)
PARA OS NASCIDOS VIVOS:
A) NÚMERO DA DECLARAÇÃO;
B) NOME DA MÃE;
C) IDADE DA MÃE;
D) NOME DA CRIANÇA;
E) SEXO DA CRIANÇA;
F) DATA DO NASCIMENTO;
G) DATA DO REGISTRO;
H) MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA;
I) LOCAL DA OCORRÊNCIA DO NASCIMENTO (DOMICÍLIO, HOSPITAL, ETC.)
ART. 2º. O PRESENTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
VITÓRIA, 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
DES. ROMULO TADDEI
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA