ATO Nº 46/2012 – DISP. 11/12/2012


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 46/2012

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN com a finalidade de atender as determinações do art. 8º da Lei Federal nº 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;

CONSIDERANDO que o art. 5º da referida Lei nº 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;

CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, da referida Lei nº 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação da VRTE;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do referido artigo 5º, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.157-R, de 05 de dezembro de 2012 fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2013, em 2,382 (dois reais e trezentos e oitenta e dois centésimos de centavos).

R E S O L V E:

1º – Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2013.

I – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS;

Item Tipo de Ato

Valor

a) Escritura com Valor Declarado

R$ 30,54

b) Escritura sem Valor Declarado

R$ 10,29

c) Procurações

R$ 4,11

d) Protestos

R$ 4,11

II – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:

Item Tipo de Ato

Valor

a) Registro com Valor Declarado

R$ 20,61

b) Registro sem Valor Declarado

R$ 8,22

c) Averbações

R$ 6,18

d) Para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso.

2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2013.

3º – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória, 07 de dezembro de 2012.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA