OFÍCIO-CIRCULAR Nº 110/2015 – DISP. 30/01/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 110/2015

Dispõe sobre o SERMOJ – Sistema Eletrônico do Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo

O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, por meio do sistema Business Intelligence – BI, extrai os dados diretamente dos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, usando parâmetros previamente definidos e disponibiliza-os em relatórios consolidados;

CONSIDERANDO que a Justiça Aberta é um sistema de consulta gerenciado pela Corregedoria Nacional da Justiça que além de fornecer a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil, fornece, também, os relatórios de produtividade das serventias judiciais, dos juízes e desembargadores.

CONSIDERANDO que no sistema acima mencionado apuram-se dados referentes a processos no acervo, processos distribuídos, sentenças proferidas, quantitativo de pessoal (funcionários concursados, terceirizados, requisitados e outros) dentre outros;

CONSIDERANDO, ainda, que os dados constantes do SERMOJ – Sistema Eletrônico do Movimento Judiciário do Estado do Espírito Santo – no que se refere ao MOVIMENTO DO CARTÓRIO podem ser aferidos em outros sistemas;

RESOLVE:

Art. 1º – DISPENSAR as unidades judiciárias a partir do mês de janeiro de 2015 a preencher o Relatório da Vara – MOVIMENTO DO CARTÓRIO constante do SERMOJ.

Parágrafo Único – Permanece a obrigatoriedade do preenchimento do Relatório do Juiz – MOVIMENTO DO JUIZ, mormente em razão do levantamento da produtividade do magistrado para fins de atendimento à Resolução CNJ nº 106, de 06/04/2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça