Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 106/2014
Vitória/ES, 18 de dezembro de 2014.
Aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a publicação no e-diário do Provimento CGJES n.º 59/2013 (em 02/12/2013), alterado, respectivamente, pelos Provimentos CGJES n.ºs 04/2014 e 12/2014;
CONSIDERANDO a informação prestada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP -, dando conta de que, em 16/12/2014, 40 (quarenta) dos 74 (setenta e quatro) Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Espírito Santo já se encontram devidamente cadastrados e ativos no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis;
CONSIDERANDO que a Central Registradores de Imóveis já é utilizada por Registradores de Imóveis de outros Estados da Federação, tais como: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Pará e Mato Grosso.
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício-Circular n.º 83/2014, publicado no e-diário do dia 03/11/2014, e a informação de fl. 660 do expediente n.º 201301519810.
RESOLVE:
1) COMUNICAR que todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo já foram devidamente cadastrados e estão ativos no Módulo Penhora Online, da Central Registradores de Imóveis, instituída e regulamentada pelo Provimento CGJES n.º 59/2013, razão pela qual deverão utilizar esta ferramenta quando das solicitações de averbação de penhora e/ou realizações de pesquisas e/ou apresentação de pedidos de certidão pelo Poder Judiciário Estadual do Espírito Santo aos Oficiais de Registro de Imóveis que já se encontram em operação na respectiva Central.
2) INFORMAR que, caso os magistrados queiram cadastrar servidores no citado módulo, deverão solicitar aos seus servidores que realizem o respectivo cadastro no sítio eletrônico www.oficioeletronico.com.br/penhoraonline, utilizando, para tanto, o Certificado Digital ICP – Brasil.
3) DAR CIÊNCIA a todos os usuários que o uso do sistema ou de qualquer outro mecanismo eletrônico que venha a ser utilizado para permitir o acesso ao sistema é de sua inteira responsabilidade, não devendo os dados para acesso serem repassados a terceiros.
4) RECORDAR que estão disponíveis, no sítio da Corregedoria Geral da Justiça, os 04 (quatro) manuais indispensáveis à correta utilização do Módulo Penhora Online da Central de Registradores de Imóveis, que poderá ser acessado, por questões de melhor compatibilidade pelo navegador Mozilla Firefox, tanto pelo endereço eletrônico www.registradores.org.br como pelo www.penhoraonline.com.br.
5) Qualquer dúvida referente ao adequado uso do módulo poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico funcional da Coordenadoria de Monitoramento de Foros (coordenadoriajudicialextrajudicial@tjes.jus.br) ou pelos números (27) 3145-3144 ou 3136.
Publique-se por 03 (três) vezes consecutivas. Cumpra-se.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça