PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 83/2014
Vitória/ES, 24 de outubro de 2014.
Aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a publicação no e-diário do Provimento CGJES n.º 59/2013 (em 02/12/2013), alterado, respectivamente, pelos Provimentos CGJES n.ºs 04/2014 e 12/2014;
CONSIDERANDO a informação prestada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP/SP -, dando conta de que, na presente data, 31 (trinta e um) dos 74 (setenta e quatro) Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Espírito Santo já se encontram devidamente cadastrados e ativos no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis;
CONSIDERANDO ainda, que a Central Registradores de Imóveis já é utilizada por Registradores de Imóveis de outros Estados da Federação, tais como: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Pará e Mato Grosso.
RESOLVE:
1) COMUNICAR a todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que está liberada a utilização do Módulo Penhora Online, da Central Registradores de Imóveis, instituída e regulamentada pelo Provimento CGJES n.º 59/2013, devendo esta ferramenta ser utilizada, de forma obrigatória, quando das solicitações de averbação de penhora e/ou realizações de pesquisas e/ou apresentação de pedidos de certidão pelo Poder Judiciário Estadual do Espírito Santo aos Oficiais de Registro de Imóveis que já se encontram em operação na respectiva Central.
2) INFORMAR que a maioria dos magistrados do Estado foram previamente cadastrados, considerando suas respectivas lotações em 21/05/2014, razão pela qual aqueles que, na presente data, encontrem-se em unidade judiciária diversa da utilizada como parâmetro para o cadastramento e necessitem utilizar esta ferramenta na atual unidade, deverão encaminhar sua solicitação de retificação de cadastro para o endereço eletrônico funcional da Coordenadora de Monitoramento de Foros desta Corregedoria Geral da Justiça (mboliveira@tjes.jus.br), designada como administradora master do sistema.
3) DETERMINAR aos magistrados que ainda não foram cadastrados no sistema, dentre os quais se encontram todos os empossados no ano de 2014, que preencham os dados da planilha em anexo, encaminhando-a, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, para o endereço eletrônico funcional da Coordenadora de Monitoramento de Foros desta Corregedoria Geral da Justiça (mboliveira@tjes.jus.br), para fins de cadastramento.
4) DIVULGAR, no sítio da Corregedoria Geral da Justiça, os 04 (quatro) manuais indispensáveis à correta utilização do Módulo Penhora Online da Central de Registradores de Imóveis, que poderá ser acessado, por questões de melhor compatibilidade pelo navegador Mozilla Firefox, tanto pelo endereço eletrônico www.registradores.org.br (Figura 1) como pelo www.penhoraonline.com.br (Figura 2):
5) Qualquer dúvida referente ao adequado uso do módulo poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico funcional da Coordenadoria de Monitoramento de Foros (coordenadoriajudicialextrajudicial@tjes.jus.br) ou pelos números (27) 3145-3144 ou 3136.
Publique-se, com o anexo, por 03 (três) vezes consecutivas. Cumpra-se.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça