ATO NORMATIVO Nº 099/2016 – DISP. 12/09/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 099/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.263.733, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Carlos Ernesto Campostrini Machado, MMº. Juiz de Direito da Comarca de Santa Leopoldina, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no período de 29 de Agosto a 1º de Setembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Santa Leopoldina, no período de 29 de Agosto a 1º de Setembro de 2016.

Publique-se.

Vitória, 05 de Setembro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente