ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 099/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.263.733, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Carlos Ernesto Campostrini Machado, MMº. Juiz de Direito da Comarca de Santa Leopoldina, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no período de 29 de Agosto a 1º de Setembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Santa Leopoldina, no período de 29 de Agosto a 1º de Setembro de 2016.
Publique-se.
Vitória, 05 de Setembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente